Decreto de 16 de Maio de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 5.068.055,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 16 de Maio de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:
Brasília, 16 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 5.068.055,00 (cinco milhões, sessenta e oito mil e cinqüenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Os Recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de ingresso de operação de crédito externa.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1995