Decreto de 16 de Maio de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 5.068.055,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 16 de Maio de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:

Brasília, 16 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 5.068.055,00 (cinco milhões, sessenta e oito mil e cinqüenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os Recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de ingresso de operação de crédito externa.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1995