Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 5.068.055,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de ingresso de operação de crédito externa.