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Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 5.068.055,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os Recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de ingresso de operação de crédito externa.

Art. 2º do Decreto /1995