Artigo 6º do Decreto nº 3.131 de 9 de Agosto de 1999
Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogados os Decretos nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995 , e 2.923, de 1º de janeiro de 1999.