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Artigo 6º do Decreto nº 3.131 de 9 de Agosto de 1999

Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam revogados os Decretos nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995 , e 2.923, de 1º de janeiro de 1999.

Art. 6º do Decreto 3.131 /1999