Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 3.131 de 9 de Agosto de 1999
Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam transferidas do Centro de Estudos Estratégicos - CEE, da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para:
I
a Casa Militar da Presidência da República, as atribuições relativas a estudos estratégicos;
II
o Ministério da Ciência e Tecnologia, as demais atribuições do referido Centro.