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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 3.131 de 9 de Agosto de 1999

Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam transferidas do Centro de Estudos Estratégicos - CEE, da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para:

I

a Casa Militar da Presidência da República, as atribuições relativas a estudos estratégicos;

II

o Ministério da Ciência e Tecnologia, as demais atribuições do referido Centro.

Art. 4º, I do Decreto 3.131 /1999