JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 3.131 de 9 de Agosto de 1999

Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para Segurança das Comunicações - CEPESC, da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, passa a integrar a Subsecretaria de Inteligência da Casa Militar da Presidência da República.

Art. 3º do Decreto 3.131 /1999