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Artigo 2º do Decreto nº 3.131 de 9 de Agosto de 1999

Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.

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Art. 2º

Integram a Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais e o Departamento de Extinção e Liquidação.

Art. 2º do Decreto 3.131 /1999