Artigo 2º do Decreto nº 3.131 de 9 de Agosto de 1999
Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram a Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais e o Departamento de Extinção e Liquidação.