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Artigo 1º do Decreto nº 3.131 de 9 de Agosto de 1999

Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.

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Art. 1º

Vinculam-se aos Ministérios e às Secretarias que menciona, na forma do Anexo a este Decreto , as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.

Art. 1º do Decreto 3.131 /1999