Artigo 1º do Decreto nº 3.131 de 9 de Agosto de 1999
Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Vinculam-se aos Ministérios e às Secretarias que menciona, na forma do Anexo a este Decreto , as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.