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    3. Decreto 31.300 de 19 de Agôsto de 1952

    Coração para favoritarDecreto 31.300 de 19 de Agôsto de 1952

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea "n", do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

    Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.


    Art. 1º

    . Fica suprimido um (1) cargo de classe "F", da carreira de Mestre de linha, do Quadro VII - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de João Batista de Jesus, ficando sem aplicação a dotação correspondente, de conformidade com o artigo 5.º do Decreto-lei n.º 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

    Art. 2º

    . Revogam-se as disposições em contrário.


    GETÚLIO VARGAS Alvaro de Sousa Lima

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.8.1952