Artigo 1º do Decreto nº 313 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Lagoa Comprida, no Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Lagoa Comprida, localizada no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão, com superfície de 13.198,2651ha (treze mil, cento e noventa e oito hectares vinte e seis ares e cinqüenta e um centiares) e perímetro de 48.334m (quarenta e oito mil, trezentos e trinta e quatro metros).