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Decreto nº 313 de 29 de Outubro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Lagoa Comprida, no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Lagoa Comprida, localizada no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão, com superfície de 13.198,2651ha (treze mil, cento e noventa e oito hectares vinte e seis ares e cinqüenta e um centiares) e perímetro de 48.334m (quarenta e oito mil, trezentos e trinta e quatro metros).

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: O perímetro de marcado desenvolve-se a partir do Marco 11 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16'55,2'S e 45º46'36,5"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 94º11'35,6" distância aproximada de 3.630,00m, até o Marco 12 de coordenadas geográficas aproximadas 05º17'04,0"S e 45º44'38,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 44º41'35,5" com distância aproximada de 290,00m, até o Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16'57,3"S e 45º44'32,2"WGr.; daí segue por uma linha reta de azimute aproximado de 15º11'35,2" com distância aproximada de 315,00m, até o Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16'47,4"S e 45º44'29,6"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 19º41'35,7" com uma distância aproximada de 1.025,00m, até o Marco 13 de coordenadas aproximadas 05º16'16,0"S e 45º44'18,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 77º41'35,5 com uma distância aproximada de 465,00m, até o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16'12,7"S e 45º44'03,5"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 01º41'35,7" com distância aproximada de 720,00m, até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 05º15'49,3"S e 45º44'02,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 21º11'34,5,' com distância aproximada de 100,00m, até o Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 05º15'46,3"S e 45º44'01,6"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 95º41'35,6" com uma distância aproximada de 1.595,00m, até o Ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 05º15'51,5"S e 45º43'10,1"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 110º11'36,0" com uma distância aproximada de 265,00m, até o Ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 05º15'54,5"S e 45º43'02,0"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 106º41'35,6" com distância aproximada de 1.165,00m, até o Ponto 8 de coordenadas aproximadas 05º16'05,4"S e 45º42'25,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 114º41'35,6" com distância aproximada de 515,00m, até o Ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16'12,4"S e 45º42'10,6"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 108º06'35,7" com uma distância aproximada de 265,00m, até o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16'15,1"S e 45º42'02,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 87º36'34,8" com uma distância aproximada de 75,00m, até o Ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16'15,0"S e 45º42'00,0"WGr.; segue por uma linha reta de azimute aproximado 133º36'33,9" com uma distância de 100,00m, até o Ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16'17,3"S e 45º41'57,6"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 115º06'36,1" com uma distância aproximada de 235,00m, até o Ponto 13 de coordenadas aproximadas 05º16'20,5"S e 45º41'50,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 120º06'35,7" com uma distância aproximada de 195,00m, até o Ponto 14 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16'23,7"S e 45º41'45,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 132º06'35,8" com uma distância aproximada de 247,00m, até o Ponto 15 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16'29,1"S e 45º41'13,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 139º36'35,6" com uma distância aproximada de 1.115,00m, até o Ponto 16 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16'56,8"S e 45º41'15,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 13º06'33,6" com distância aproximada de 76,00m, até o Ponto 17 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16'58,8"S e 45º41'14,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 141º06'35,6" com distância aproximada de 1.705,00m, até o Marco 14 de coordenadas geográficas aproximadas 05º17'42,0"S e 45º40'39,6"WGr.; Sudeste: Do Ponto 14 segue por uma linha reta de azimute aproximado 231º06'35,6" com uma distância aproximada de 1.000,00m, até o Marco 15 de coordenadas geográficas aproximadas 05º18'02,4"S e 45º41'05,0"WGr., daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 141º06'35,6" com uma distância aproximada de 1.500,00m, até o Marco 16 de coordenadas geográficas aproximadas 05º18'49,5"S e 45º40'34,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado de 231º06'35,5" com distância aproximada de 1.000,00m, até o Marco 17 de coordenadas aproximadas 05º19'00,9"S e 45º40'59,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 141º06'35,6" com uma distância aproximada de 2.450,00m, até o Marco 13 de coordenadas geográficas aproximadas 05º20'03,1"S e 45º40'09,8"WGr.; daí segue por uma reta de azimute aproximado 231º06'35,6" com distância aproximada de 2.050,00m, até o Marco 19 de coordenadas geográficas aproximadas 05º20'44,9"S e 45º41'01,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 136º49'25,3" com distância aproximada de 351,09m, até o Ponto 18 de coordenadas geográficas aproximadas 05º20'53,3"S e 45º40'53,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 228º40'25,11" com distância aproximada de 8.641,35m, até o Marco 7 de coordenadas geográficas aproximadas 05º23'58,8"S e 45º44'25,0"WGr. Sudoeste: Do Marco 7 segue por uma linha reta de azimute aproximado 322º11'35,6" com distância aproximada de 12.475,00m, até o Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas 05º18'37,6"S e 45º48'33,0WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 48º41'35,6" com uma distância aproximada de 4.770,00m, até o Marco 11 ponto inicial da presente descrição perimétrica.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991