Artigo 5º do Decreto nº 3.129 de 9 de Agosto de 1999
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego autorizado a atribuir ao Secretário-Executivo, mediante ato específico, as funções de planejamento, direção, coordenação, orientação, acompanhamento e avaliação da execução das atividades de qualquer órgão ou unidade integrante da Estrutura Regimental do Ministério.