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Artigo 5º do Decreto nº 3.129 de 9 de Agosto de 1999

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego autorizado a atribuir ao Secretário-Executivo, mediante ato específico, as funções de planejamento, direção, coordenação, orientação, acompanhamento e avaliação da execução das atividades de qualquer órgão ou unidade integrante da Estrutura Regimental do Ministério.

Art. 5º do Decreto 3.129 /1999