Artigo 4º do Decreto nº 3.129 de 9 de Agosto de 1999
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o caput do art. 2º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único
Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que a se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.