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Artigo 4º do Decreto nº 3.129 de 9 de Agosto de 1999

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o caput do art. 2º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que a se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º do Decreto 3.129 /1999