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Artigo 3º do Decreto nº 3.129 de 9 de Agosto de 1999

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego, e dá outras providências.

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Art. 3º

Visando assegurar a regularidade e a continuidade da prestação de serviços nas unidades descentralizadas e a implantação gradual da Estrutura Regimental, os cargos em comissão a que se refere o Anexo III a este Decreto ficam alocados, até 5 de abril de 2000, às Delegacias Regionais do Trabalho e respectivas Subdelegacias do Trabalho. (Vide Decreto nº 3.396, de 30.3.2000)

§ 1º

Os cargos objeto desta alocação não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão a que se refere o Anexo III serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º do Decreto 3.129 /1999