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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 3.129 de 9 de Agosto de 1999

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Trabalho e Emprego, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: quatro DAS 101.4; dois DAS 102.5; sete DAS 102.4; trinta e dois DAS 102.3; trinta DAS 102.2; quatrocentas e vinte e sete FG-2 e cento e cinqüenta e uma FG-3;

II

do Ministério do Trabalho e Emprego para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 101.6; um DAS 101.5; nove DAS 101.3; cinqüenta e oito DAS 101.2; duzentos e quatro DAS 101.1; vinte e dois DAS 102.1 e quatrocentas e vinte e nove FG-1.

Art. 2º, II do Decreto 3.129 /1999