Artigo 1º do Decreto nº 31.287 de 18 de Agosto de 1952
Cria o Consulado de carreira do Brasil em Hong Kong.
Art. 1º
Fica criado o Consulado de carreira do Brasil em Hong-Kong.
Cria o Consulado de carreira do Brasil em Hong Kong.
Fica criado o Consulado de carreira do Brasil em Hong-Kong.