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Decreto nº 31.287 de 18 de Agosto de 1952

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado de carreira do Brasil em Hong Kong.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I e VI, da Constituiçã o e tendo em vista o disposto no artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado de carreira do Brasil em Hong-Kong.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura