Decreto nº 31.287 de 18 de Agosto de 1952
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado de carreira do Brasil em Hong Kong.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I e VI, da Constituiçã o e tendo em vista o disposto no artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado de carreira do Brasil em Hong-Kong.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura