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  3. Decreto 31.261 de 11 de Agosto de 1952

Coração para favoritarDecreto 31.261 de 11 de Agosto de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Gaúcha S. A. e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. unico

Fica outorgada concessão à Rádio Sociedade Gaúcha S. A., nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a título precário, na forma do artigo 4º, parágrafo 2º, do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, quatro (4) transmissores de ondas curtas, com a potência de 7,5 kw cada um.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado, dos Negócios de Viação e Obras Públicas e será assinado dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a presente concessão.


GETULIO VARGAS Alvaro de Souza Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1952