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    3. Decreto de 10 de Maio de 1995

    Coração para favoritarDecreto de 10 de Maio de 1995

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 10 de Maio de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 19 do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e o que consta do Processo 7.866/94-71, do Ministério da Justiça, DECRETA:

    Brasília, 10 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizada a instalar-se no Brasil a CÂMARA INTERNACIONAL DE COMERCIO DEL MERCOSUR, com sede à Rua Juan Carlos Gómez, 1445, Conjunto 703, na Cidade de Montevidéu, Uruguai.

    Art. 2º

    As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.

    Art. 3º

    Fica a associação referida no art. 1º obrigada a apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson Jobim

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1995