Artigo 4º do Decreto de 10 de Maio de 1995
Autoriza a CÂMARA INTERNACIONAL DE COMÉRCIO DEL MERCOSUR a instalar-se no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a CÂMARA INTERNACIONAL DE COMÉRCIO DEL MERCOSUR a instalar-se no Brasil.
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