Artigo 1º do Decreto de 10 de Maio de 1995
Autoriza a CÂMARA INTERNACIONAL DE COMÉRCIO DEL MERCOSUR a instalar-se no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a instalar-se no Brasil a CÂMARA INTERNACIONAL DE COMERCIO DEL MERCOSUR, com sede à Rua Juan Carlos Gómez, 1445, Conjunto 703, na Cidade de Montevidéu, Uruguai.