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Artigo 1º do Decreto de 10 de Maio de 1995

Autoriza a CÂMARA INTERNACIONAL DE COMÉRCIO DEL MERCOSUR a instalar-se no Brasil.

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Art. 1º

Fica autorizada a instalar-se no Brasil a CÂMARA INTERNACIONAL DE COMERCIO DEL MERCOSUR, com sede à Rua Juan Carlos Gómez, 1445, Conjunto 703, na Cidade de Montevidéu, Uruguai.

Art. 1º do Decreto /1995