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Artigo 2º do Decreto nº 3.123 de 23 de Julho de 1999

Reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre aviões a turbojato.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.123 /1999