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Artigo 1º do Decreto nº 3.120 de 16 de Julho de 1999

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, celebrado em Brasília, em 3 de abril de 1997.

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Art. 1º

O Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, celebrado em Brasília, em 3 de abril de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 3.120 /1999