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  1. Decreto 3.120 de 16 de Julho de 1999

Coração para favoritarDecreto 3.120 de 16 de Julho de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria celebraram, em Brasília, em 3 de abril de 1997, um Acordo sobre Serviços Aéreos; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 26, de 8 de abril de 1999; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de abril de 1999, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 20; DECRETA :

Brasília, 16 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, celebrado em Brasília, em 3 de abril de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe de Seixas Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1999