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Artigo unico, Parágrafo 1 do Decreto nº 3.120 de 3 de Outubro de 1938

Aprova projetos e orçamento, ne importância de 123:062$296, relativos à construção de um grupo de casas para feitor, imediato e trabalhadores da turma 19, no Km. 91+910m., do ramal de "Montenegro a Caxias", na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

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Art. único

Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de 123:062$296 (cento e vinte e tres contos, sessenta e dois mil, duzentos e noventa e seis réis), os quais com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de um grupo de casas para feitor, imediato e trabalhadores da turma 19, no km. 91+910 m., do ramal de "Montenegro a Caxias", na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

§ 1º

. Serão inscritas na conta de Fundo de Melhoramentos da Rede, de acordo com a cláusula I e item 2º, cláusula II, do contrato autorizado pelo decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, as despesas realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento aprovado.

§ 2º

. Para a conclusão das obras, fica estabelecido o prazo de seis meses, a contar da data da publicação deste decreto.

Art. unico, §1º do Decreto 3.120 /1938