JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico do Decreto nº 31.199 de 28 de Julho de 1952

Outorga concessão à Rádio Cultura "A Voz do Espaço" para instalar um transmissor de radiodifusão em ondas curtas.

Acessar conteúdo completo

Art. único

Fica outorgada concessão à Rádio Cultura "A Voz do Espaço", nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655 ,de 11 de julho de 1934 , para estabelecer a titulo precário, de conformidade com o disposto no artigo 4º, parágrafo 2º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951 , sem direito de exclusividade, um transmissor de radiodifusão emendas curtas, com a potência de 7,5 KW.

Parágrafo único

.O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. unico do Decreto 31.199 /1952