Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 3.118 de 15 de Julho de 1999
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério da Educação, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, sendo: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; dois DAS 101.3 e três DAS 101.1. (Prazo prorrogado pelo Decreto nº 3.709, de 27.12.2000)
§ 1º
Os cargos objeto deste remanejamento serão alocados à Secretaria de Educação Superior e não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Educação, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.