Decreto nº 3.118 de 15 de Julho de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério da Educação, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, sendo: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; dois DAS 101.3 e três DAS 101.1. (Prazo prorrogado pelo Decreto nº 3.709, de 27.12.2000)

§ 1º

Os cargos objeto deste remanejamento serão alocados à Secretaria de Educação Superior e não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Educação, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1999