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Artigo 3º, Parágrafo 4 do Decreto nº 3.117 de 13 de Julho de 1999

Regulamenta a concessão de apoio financeiro aos Municípios que instituírem programa de garantia de renda mínima de que trata a Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, o Comitê Assessor de Gestão, com objetivo de:

I

definir, no prazo de sessenta dias, a partir de sua instalação, os termos do convênio de que trata o art. 4º da Lei nº 9.533, de 1997;

II

detalhar a operacionalização do programa de apoio financeiro;

III

avaliar o andamento dos programas municipais, sugerindo ajustes eventualmente necessários.

§ 1º

O Comitê de que trata o caput será composto por um representante de cada um dos órgãos a seguir indicados:

I

Ministério da Educação, que o presidirá;

II

Ministério do Orçamento e Gestão;

III

Ministério da Fazenda;

IV

Secretaria de Estado de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social;

V

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.

§ 2º

Os membros do Comitê e seus suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Educação, mediante indicação dos titulares dos órgãos representados.

§ 3º

O Comitê reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação do seu Presidente ou por solicitação, dirigida à mesma autoridade, da maioria dos seus membros.

§ 4º

As decisões do Comitê serão tomadas pela maioria dos votos, cabendo ao Presidente o voto ordinário e, no caso de empate, o de qualidade.