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Decreto 3.115 de 9 de Julho de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Brasília, 9 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
O art. 18 do Decreto nº 3.027, de 13 de abril de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18 (...)
I - (...)
e) da Fazenda;
f) do Meio Ambiente;
(...)
§ 1º Os membros de que tratam os incisos I, alíneas "b" a "f", II e III serão representados, nas suas ausências e impedimentos, por seus substitutos eventuais.
(...)"(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1999