Decreto nº 3.115 de 9 de Julho de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do art. 18 do Decreto nº 3.027, de 13 de abril de 1999, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O art. 18 do Decreto nº 3.027, de 13 de abril de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 (...) I - (...) e) da Fazenda; f) do Meio Ambiente; (...) § 1º Os membros de que tratam os incisos I, alíneas "b" a "f", II e III serão representados, nas suas ausências e impedimentos, por seus substitutos eventuais. (...)"(NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1999