Artigo 2º do Decreto nº 3.114 de 6 de Julho de 1999
Dispõe sobre a execução de serviços extraordinários de que tratam os arts.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a execução de serviços extraordinários de que tratam os arts.
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