Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.113 de 6 de Julho de 1999
Regulamenta a Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Em cada operação de financiamento com garantia de provimento de recursos pelo FGPC, deverá ser exigida a constituição de garantia fidejussória pela totalidade da dívida.
Parágrafo único
Poderá ainda ser exigida, a critério do gestor do FGPC, a constituição de garantias reais.