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Artigo 8º do Decreto nº 3.113 de 6 de Julho de 1999

Regulamenta a Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.

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Art. 8º

Em cada operação de financiamento com garantia de provimento de recursos pelo FGPC, deverá ser exigida a constituição de garantia fidejussória pela totalidade da dívida.

Parágrafo único

Poderá ainda ser exigida, a critério do gestor do FGPC, a constituição de garantias reais.

Art. 8º do Decreto 3.113 /1999