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Decreto nº 3.111 de 6 de Julho de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende os prazos estabelecidos no Decreto nº 3.059, de 14 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Estende, por mais trinta dias, os prazos estabelecidos nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.059, de 14 de maio de 1999 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1999