Decreto nº 3.111 de 6 de Julho de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende os prazos estabelecidos no Decreto nº 3.059, de 14 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Estende, por mais trinta dias, os prazos estabelecidos nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.059, de 14 de maio de 1999 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1999