Artigo 1º do Decreto nº 3.107 de 30 de Junho de 1999
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.