Decreto nº 3.107 de 30 de Junho de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 3.012, de 30 de março de 1999.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.7.1999