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Decreto de 3 de Maio de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. RFFSA.

Decreto de 3 de Maio de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 3 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. RFFSA, de R$ 1.103.337.980,02 (um bilhão, cento e três milhões, trezentos e trinta e sete mil, novecentos e oitenta reais e dois centavos) para R$ 1.168.802.465,52 (um bilhão, cento e sessenta e oito milhões, oitocentos e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e dois centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 62.597.141,04 (sessenta e dois milhões, quinhentos e noventa e sete mil, cento e quarenta e um reais e quatro centavos).

Art. 2º

Fica ainda autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 2.867.344,46 (dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1995