Artigo 2º do Decreto de 3 de Maio de 1995
Autoriza o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. RFFSA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica ainda autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 2.867.344,46 (dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.