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Artigo 2º do Decreto de 3 de Maio de 1995

Autoriza o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. RFFSA.

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Art. 2º

Fica ainda autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 2.867.344,46 (dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.

Art. 2º do Decreto /1995