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Artigo 1º do Decreto de 3 de Maio de 1995

Autoriza o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. RFFSA.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. RFFSA, de R$ 1.103.337.980,02 (um bilhão, cento e três milhões, trezentos e trinta e sete mil, novecentos e oitenta reais e dois centavos) para R$ 1.168.802.465,52 (um bilhão, cento e sessenta e oito milhões, oitocentos e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e dois centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 62.597.141,04 (sessenta e dois milhões, quinhentos e noventa e sete mil, cento e quarenta e um reais e quatro centavos).

Art. 1º do Decreto /1995