Artigo 1º do Decreto nº 31.049 de de 26 de Junho de 1952
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadro Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo das carreiras de Oficial Administrativo e Escriturário da lotação conjunta permanente da Diretoria do Instituto de Fermentação do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para igual lotação da Rede Viti-vinícola do Centro do mesmo Instituto.