Decreto nº 31.049 de de 26 de Junho de 1952

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadro Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo das carreiras de Oficial Administrativo e Escriturário da lotação conjunta permanente da Diretoria do Instituto de Fermentação do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para igual lotação da Rede Viti-vinícola do Centro do mesmo Instituto.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


getúlio vargas João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 28.6.1952

Anexo

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