Decreto nº 31.049 de de 26 de Junho de 1952
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadro Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo das carreiras de Oficial Administrativo e Escriturário da lotação conjunta permanente da Diretoria do Instituto de Fermentação do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para igual lotação da Rede Viti-vinícola do Centro do mesmo Instituto.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
getúlio vargas João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 28.6.1952