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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 3.103 de 30 de Junho de 1999

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica remanejado da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, até 31 de outubro de 1999, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.3.

§ 1º

O cargo objeto deste remanejamento será alocado às atividades do Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica e não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste Decreto.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 2º, §1º do Decreto 3.103 /1999