Decreto nº 3.103 de 30 de Junho de 1999
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de junho de 1999; 178
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1999, o prazo de remanejamento, em caráter temporário, dos seguintes cargos em comissão alocados pelo art. 1 º do Decreto n º 2.353, de 20 de outubro de 1997:
I
um DAS 101.5 para o Ministério de Minas e Energia; e
II
um DAS 101.3 para a Casa Militar da Presidência da República.
Parágrafo único
Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.353, de 1997.
Art. 2º
Fica remanejado da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, até 31 de outubro de 1999, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.3.
§ 1º
O cargo objeto deste remanejamento será alocado às atividades do Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica e não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste Decreto.
§ 2º
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revoga-se o Decreto n º 3.008, de 30 de março de 1999.
da Independência e 111 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Sérgio Turra Rodolpho Tourinho Neto Pedro Parente Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.7.1999