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Decreto nº 3.103 de 30 de Junho de 1999

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 1999; 178


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1999, o prazo de remanejamento, em caráter temporário, dos seguintes cargos em comissão alocados pelo art. 1 º do Decreto n º 2.353, de 20 de outubro de 1997:

I

um DAS 101.5 para o Ministério de Minas e Energia; e

II

um DAS 101.3 para a Casa Militar da Presidência da República.

Parágrafo único

Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.353, de 1997.

Art. 2º

Fica remanejado da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, até 31 de outubro de 1999, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.3.

§ 1º

O cargo objeto deste remanejamento será alocado às atividades do Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica e não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste Decreto.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga-se o Decreto n º 3.008, de 30 de março de 1999.


da Independência e 111 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Sérgio Turra Rodolpho Tourinho Neto Pedro Parente Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.7.1999