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Artigo 5º do Decreto nº 3.102 de 30 de Junho de 1999

Fixa alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de julho de 1999.

Art. 5º do Decreto 3.102 /1999