Artigo 5º do Decreto nº 3.102 de 30 de Junho de 1999
Fixa alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de julho de 1999.