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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 3.102 de 30 de Junho de 1999

Fixa alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos.

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Art. 4º

Ficam suprimidos na TIPI os desdobramentos efetuados sob a forma de destaque "ex", relacionados nos Anexos II

I

e IV , a partir de 1 º de julho de 1999 e de 1 º de dezembro de 1999, respectivamente.

Art. 4º, I do Decreto 3.102 /1999