Artigo 4º do Decreto nº 3.102 de 30 de Junho de 1999
Fixa alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam suprimidos na TIPI os desdobramentos efetuados sob a forma de destaque "ex", relacionados nos Anexos II
I
e IV , a partir de 1 º de julho de 1999 e de 1 º de dezembro de 1999, respectivamente.