Artigo 3º do Decreto nº 3.102 de 30 de Junho de 1999
Fixa alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados na TIPI os desdobramentos dos códigos de classificação de produtos, efetuados sob a forma destaque "ex", observadas as respectivas alíquotas, conforme indicado no Anexo II .