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Artigo 4º do Decreto nº 3.101 de 30 de Junho de 1999

Dispõe sobre a composição dos Conselhos Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.