Artigo 4º do Decreto nº 3.101 de 30 de Junho de 1999
Dispõe sobre a composição dos Conselhos Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.