JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 3.101 de 30 de Junho de 1999

Dispõe sobre a composição dos Conselhos Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 3.101 /1999