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Artigo 2º, Inciso X, Alínea d do Decreto nº 3.101 de 30 de Junho de 1999

Dispõe sobre a composição dos Conselhos Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.

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Art. 2º

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, criado pelo art. 3º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , com a redação dada pela Lei nº 9.649, de 1998 , será composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes:

I

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que o presidirá;

II

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, que ocupará a vice-presidência do Conselho;

III

um representante do Ministério do Orçamento e Gestão;

IV

um representante do Ministério da Fazenda;

V

um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio;

VI

um representante da Caixa Econômica Federal;

VII

um representante do Banco Central do Brasil;

VIII

Coordenador-Geral do FGTS, da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, que exercerá a Secretaria do Conselho;

IX

quatro representantes dos trabalhadores, indicados pelas seguintes entidades:

a

Força Sindical;

b

Central Única dos Trabalhadores - CUT;

c

Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT;

d

Social-Democracia Sindical - SDS;

X

quatro representantes dos empregadores, indicados pelas seguintes entidades:

a

Confederação Nacional da Indústria - CNI;

b

Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNIF;

c

Confederação Nacional do Comércio - CNC;

d

Confederação Nacional dos Transportes - CNT.

Art. 2º, X, d do Decreto 3.101 /1999