Artigo 1º do Decreto nº 310 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Paracuhuba, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os.efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Paracuhuba, localizada no Município de Autazes, no Estado do Amazonas, com a superfície de 927,5376ha (novecentos e vinte e sete hectares, cinqüenta e três ares e setenta e seis centiares) e perímetro de 12.709,69m (doze mil, setecentos e nove metros e sessenta e nove centímetros).