Decreto nº 310 de 29 de Outubro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Paracuhuba, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os.efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Paracuhuba, localizada no Município de Autazes, no Estado do Amazonas, com a superfície de 927,5376ha (novecentos e vinte e sete hectares, cinqüenta e três ares e setenta e seis centiares) e perímetro de 12.709,69m (doze mil, setecentos e nove metros e sessenta e nove centímetros).

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32'31"S e 59º05'22"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Paracuhuba; daí, segue por uma linha reta com azimute de 114º40'45,0" e distância de 500,62 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32'38"S e 59º05'08"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 67º08'51,8" e distância de 798,95 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32'28"S e 59º04'44"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute de 96º35'22,3" e distância de 970,27 metros, até o Ponto D-21 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32'31"S e 59º04'12"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute de 99º19'45,6" e distância de 466,83 metros, até o Ponto D-25 de coordenadas geográficas 03º32'34"S e 59º03'57"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 100º39'18,5" e distância de 513,98 metros, até o Ponto D-28 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32'37"S e 59º03'41"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 102º48'04,2" e distância de 370,64 metros, até o Ponto D-31 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32'40"S e 59º03'29"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 104º59'00,0" e distância de 249,46 metros, até o Ponto D-33 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32'42"S e 59º03'22"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 109º49'27,2" e distância de 360,02 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32'46"S e 59º03'11"WGr. LESTE: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 186º18'28,9" e distância de 1.227,51 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas aproximadas 03º33'26''S e 59º03'15"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Queiroz; daí, segue pelo referido igarapé no sentido montante com uma extensão de 960,17 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas 03º33'52"S e 59º03'21"WGr. Sul: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 275º32'08,9" e distância de 3.578,55 metros, até o Marco 11-A de coordenadas geográficas aproximadas 03º33'41"S e 59º05'17"WGr. Oeste: Daí, segue por uma linha reta confrontando com o Sr. Valberto Sampaio, com azimute de 336º04'34,0" e distância de 2.003,99 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32'41"S e 59º05'43"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Paracuhuba; daí, segue pelo referido igarapé no sentido montante com uma extensão de 708,71 metros, até o Marco 5, inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991